A cláusula de remissão, presente em alguns contratos de planos de saúde, é um tipo de seguro atrelado ao valor da mensalidade que garante a permanência dos dependentes acobertados pelo plano, sem nenhum tipo de cobrança, por um período pré-determinado em contrato, em caso de falecimento do titular do plano.
Aí você se pergunta: ao término do período remissivo eu ficarei descoberto? A resposta é não!
Algumas operadoras determinam que após o término do período de remissão os dependentes devem ser excluídos do plano. Entretanto, o fim da remissão não encerra o vínculo contratual seja qual for a modalidade do seu contrato de plano de saúde, essa prática é considerada abusiva.
Lembrando que após o período remissivo as mensalidades deverão ser arcadas de forma integral pelos indivíduos que permaneceram com o plano, excluída a quantia do falecido titular.
Importante mencionar também que não são todos os contratos que possuem a previsão contratual da remissão, dessa forma, no ato da contratação, o consumidor deve verificar as cláusulas que está contratando e verificar qual se enquadra melhor no seu orçamento.