HOME CARE – INTERNAÇÃO DOMICILIAR

Os planos de saúde são obrigados a custear o procedimento na modalidade home care? Vamos entender no que consiste tal serviço e como são os requisitos para o custeio pela operadora de saúde.
Este serviço é uma modalidade de internação, dando continuidade ao tratamento realizado no hospital, que seguirá sendo realizado em casa. Em muitas vezes, o serviço acompanha uma equipe multidisciplinar que possui médico, enfermeiro, nutricionista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, dentre outros profissionais (se houver a necessidade e pedido médico expresso).
Geralmente, as operadoras do plano de saúde negam cobertura aos serviços de home care, argumentando que não possui previsão contratual, ou seja, exclusão contratual, contudo, há a previsão na RN 428/17, especificamente no art. 14 e no seu parágrafo único.
É devido o custeio do home care pelo plano de saúde. A negativa de cobertura da operadora realizando limita o direito do consumidor, isto porque é abusiva para o consumidor, impossibilitando a manutenção da vida do beneficiário, o direito a vida e a dignidade da pessoa humana sobressaem aos interesses do plano de saúde.
Considera-se o serviço como uma extensão do tratamento realizado em hospital, não podendo simplesmente ser limitado e dificultando a possibilidade de recuperação do beneficiário, sendo considerada uma cláusula abusiva imposta pelas operadoras de saúde, plausível de judicialização para o fornecimento do serviço nos moldes da requisição médica, no período determinado pelo profissional e com a equipe indicada pelo mesmo.

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