É possível o plano de saúde alegar doença ou lesão pré-existente para beneficiários com autismo?
Quando há a contratação de um plano de saúde, eles solicitam ao beneficiário que preencha uma declaração de saúde, a fim de saber se o indivíduo já é acometido por alguma doença ou lesão antes da contratação do plano, ou seja, se o contratante possui alguma doença ou lesão preexistente, como câncer, hipertensão e diabetes.
Nessa ideia, muitos planos costumam incluir o autismo nesse requisito, já que antes da contratação do plano o beneficiário já possui um diagnostico e já sabe da existência dessa condição.
No entanto, isso diverge das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, pois o Autismo é, por lei, considerado uma condição e não uma doença. Logo, caso o plano de saúde negue o tratamento de beneficiários autistas a partir da alegação de doença ou lesão pré-existente, isso se configurará como uma prática abusiva e o indivíduo deverá recorrer à justiça para a descaracterização dessa negativa por doença e lesão pré-existente.