Muito se vê hoje em dia que o procedimento é de urgência ou é de emergência, mas, vamos descobrir as diferenças das palavras, pois, embora tenham um significado parecido, possuem distinção entre elas.
A urgência é considerada como uma ocorrência imprevista que agrava à saúde do paciente, sem risco de morte iminente, porém, se não tratado a evolução pode evoluir para complicações mais graves, necessitando de atendimento imediato para tratamento, em tese, possui um caráter menos imediatista, apesar da sua relevância. Ex: uma torção, fratura.
No caso da emergência, é a constatação médica de agravo à saúde do paciente, que possa implicar em risco iminente da vida, sofrimento intenso do paciente ou lesões irreparáveis ao paciente, exigindo, portanto, tratamento médico imediato. Ex: Infarto do miocárdio.
Na prática, há a necessidade de demonstração do médico assistente para que fique comprovado se o procedimento/tratamento é de fato urgente ou emergencial, pois, isto implicará diretamente nos prazos de carência, se houver, bem como no grau de celeridade do tratamento e prestação da assistência necessária para o tratamento.