Atraso na entrega do produto

É comum comprar um produto pela internet e a entrega ultrapassar a data estipulada pelo site. Quando isso acontece, o Código do Consumidor (CDC) considera que aconteceu um descumprimento da oferta oferecida, podendo o consumidor ser indenizado por danos morais.
Quando isso acontece, o comprador pode optar por três situações distintas, quais são elas?

  • Exigir o cumprimento da obrigação, que no caso é a entrega do produto já adquirido, de forma “imediata”;
  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente aquele inicialmente solicitado;
  • Desistir da compra, exigindo o reembolso total, incluindo o valor pago no frete e dos danos consequentes da demora da entrega.

Essa situação, dependendo do período de demora e das circunstâncias ali envolvidas, cabe, junto com o pedido de descumprimento da oferta um pedido de danos morais, para que o consumidor seja compensado por todo o ocorrido.

O que fazer quando o produto não for entregue no prazo:

Primeiro, é necessário contatar o fornecedor do produto e comunicar o problema por meio de uma solicitação por escrito, mensagem ou protocolos de atendimento via SAC, a qual servirá como um comprovante (inclusive para um futuro processo judicial, se for o caso).
Caso essa comunicação não surta efeito, o consumidor deverá reunir todos os documentos acerca da compra do produto no site, como nota fiscal e cópia da reclamação feita à empresa, eventual reclamação em sites online, comprovante de pagamento do produto e procurar um advogado especialistas em demandas do direito do consumidor, para que busque as alternativas legais para o seu caso em concreto.

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